SUPER APPDO BRÁS
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NF-e · NT 2020.006 · grupo infIntermed

A nota fiscal sai sozinha.

Quem revende não emite a nota, não abre ERP e não digita NCM. Quem emite é a fábrica — é de lá que a mercadoria sai. Quem vendeu aparece dentro da nota como intermediador, identificado pelo canal onde a venda aconteceu. Certificado digital e ERP ficam do lado de quem já tem: a fábrica.

Venda as roupas do Brás sem comprar estoque e sem sair de casa.

Do clique do consumidor ao dinheiro na conta

seis passos — 4 deles sem ninguém digitar nada

4 de 6 automáticos
1Dropeiro publicaEscolhe a peça na vitrine, define o preço e joga no canal dele. Sem comprar estoque.
2Consumidor compraO pedido entra pelo canal com o CPF do consumidor e o endereço de entrega.
3Split na horaO pedido já nasce partido: repasse da fábrica, margem de quem revendeu e 6% do app.automático
4Nota da fábricaNF-e sai em nome da fábrica, consumidor no destinatário e o canal no grupo infIntermed.automático
5Etiqueta e postagemEtiqueta impressa junto da nota; o rastreio volta pro canal sem ninguém digitar nada.automático
6Dinheiro D+1Repasse cai pra fábrica e a margem pro dropeiro no dia seguinte à confirmação.automático

Quem faz o quê

a mesma tabela que um contador leria sem levantar a sobrancelha

16 obrigações
ObrigaçãoFábricaDropeiroO app
Produzir e manter o estoque
Escolher a peça e definir o preço
Anunciar e vender no canal
Atender o consumidor
Separar, embalar e postar
Emitir etiqueta e devolver o rastreio
Repartir o dinheiro em D+1
Ter CNPJ para vender
Ter certificado digital A1
Ter ERP
Emitir a NF-e da venda
Calcular CFOP, CSOSN e CEST
Declarar o intermediador (infIntermed)
Guardar o XML 5 anos
Pagar imposto sobre a venda
Declarar o que ganhou
A coluna do dropeiro é ✗ em quase tudo — e é isso que sustenta a vendaEle não emite NF-e, não precisa de inscrição estadual, de certificado A1 nem de ERP. Sobram duas linhas honestas: o CNPJ depende do canal — na loja própria, não; no marketplace, a conta de vendedor é dele e o canal cobra nota daquele CNPJ — e a comissão é rendimento dele.A comissão que o dropeiro ganha é rendimento tributável dele.

O grupo que põe quem vendeu dentro da nota

infIntermed · tags YB02 e YB03 da NF-e

obrigatório desde 01/09/2021

A nota sai em nome da fábrica, com o CPF do consumidor no destinatário. Quem intermediou a venda vai num grupo à parte, o infIntermed: o CNPJ que entra ali é o do canal onde a venda aconteceu — e o dropeiro entra pelo idCadIntTran, o identificador dele naquele canal. Em português de balcão: a nota registra em que loja a venda foi feita e quem a fez, sem que essa pessoa precise abrir empresa.

exemplo: venda na loja própriaEste CNPJ não é fixo: ele muda com o canal — a tabela logo abaixo é a mesma linha resolvida para os outros dois.

<ide>
  <indFinal>1</indFinal>          <!-- consumidor final -->
  <indPres>2</indPres>            <!-- não presencial, pela internet -->
  <indIntermed>1</indIntermed>    <!-- venda em site de terceiro -->
</ide>

<infIntermed>
  <CNPJ></CNPJ>             <!-- YB02: o canal desta venda — aqui, loja própria -->
  <idCadIntTran>sua-loja</idCadIntTran>  <!-- YB03: o dropeiro dentro do canal -->
</infIntermed>

O mesmo par, resolvido em cada canal

troque o canal e o par YB02 · YB03 troca junto — quem revende é a mesma pessoa nos três, com identificador diferente em cada um

Canal da vendaQuem é o intermediadorCNPJ · YB02idCadIntTran · YB03
Loja própria↑ o XML acimaSuper App do Brás (o app)sua-loja
ShopeeShopee••.•••.•••/0001-••sua_loja_oficial
Mercado LivreMercado Livre••.•••.•••/0001-••SUA.LOJA.OFICIAL

Obrigatório em vendas por site de terceiros desde a NT 2020.006 (Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020) — o mesmo grupo que Shopee e Mercado Livre já usam. Os CNPJs dos dois saem mascarados nesta demonstração; na operação real eles vêm do cadastro do canal, resolvidos por dropeiro × canal no momento da emissão e congelados no pedido.

As regras fiscais ficam numa tabela, não no código

CFOP, CSOSN, ST e CEST resolvidos por prefixo de NCM — e pelo perfil de quem emite

6 regras ativas
Prefixo NCMO que éSTCFOP fábrica · dentro · foraCFOP revendedor · dentro · foraCSOSNCEST
DEFAULTDEFAULT (não-ST)sem ST5101 · 61015102 · 6102102
61Vestuário de malha (tricotado)sem ST5101 · 61015102 · 6102102
62Vestuário exceto de malhasem ST5101 · 61015102 · 6102102
6109Camisetas de malhasem ST5101 · 61015102 · 6102102
7117Bijuteriasem ST5101 · 61015102 · 6102102
3304Cosmético (ST)com ST5405 · 64045405 · 64045002001500

Casa o prefixo mais longo; se nada casar, cai no DEFAULT. Novo segmento entra por cadastro, sem mexer no sistema. Uma fábrica que produz as próprias peças emite pela coluna da fábrica (5101 / 6101) — um atacadista que compra pronto emitiria pela coluna do revendedor (5102 / 6102). Na linha de ST os dois perfis usam o mesmo par: o ICMS já veio retido, e aí o CFOP olha o imposto, não quem produziu.

Digite um NCM e veja a regra sair

é o mesmo algoritmo que a emissão usa — porte literal do resolveRule que já roda em produção

ao vivo
Quem está emitindo
A mesma peça sai com CFOP diferente conforme quem emite. Quem produz a peça emite como fábrica; um atacadista do Brás que compra pronto emite como revendedor.
Regra casada61
Perfil de quem emiteFábrica (produz)
CFOP dentro do estado5101Venda de produção do estabelecimento (dentro de SP)
CFOP interestadual6101Venda de produção do estabelecimento (interestadual)
CSOSN102
Substituição tributárianão tem
CEST

Vestuário de malha (tricotado)

NCM 61044300 sai sem substituição tributáriaCFOP 5101 dentro do estado e 6101 pra fora, CSOSN 102, sem CEST — emitindo como fábrica que produz a peça no próprio estabelecimento. Troque o perfil ali do lado e o par vira 5102 / 6102: mesma peça, emitente diferente, escrituração diferente. Digite 3304 e veja a regra de ST assumir sozinha.

Uma nota só tem três estados

autorizada, em processamento ou rejeitada — e nenhum deles trava a fábrica

clique em “Reemitir” e veja o ciclo
Autorizada

Protocolo da SEFAZ recebido, chave de acesso gravada e DANFE disponível pro pedido. É o estado final de toda nota que dá certo — e é aqui que a postagem é liberada.

Em processamento

Enviada, esperando o retorno da SEFAZ. O pedido continua andando aqui dentro: é separado, embalado e a etiqueta já é gerada. Só a postagem espera — o pacote sai da fábrica com o DANFE autorizado junto, nunca antes.

Rejeitada

Rejeição 610 — total da NF difere do somatório dos itens

Nota com problema não vira surpresa.Quando a SEFAZ recusa, o pedido não para de andar: ele é separado, embalado e a etiqueta é gerada do mesmo jeito. O que espera é a postagem — mercadoria só sai da fábrica com o DANFE autorizado junto, senão é apreensão e multa na estrada. A diferença é que a recusa aparece na tela com o motivo escrito, o reenvio é disparado sozinho e você fica sabendo pelo sistema — não pelo cliente reclamando três dias depois.Emissão e expedição são filas separadas de propósito: a nota travada não trava a fábrica inteira, e o pedido dela não vai pro caminhão sem documento.

Agora veja isso rodando dos dois lados.

No painel da fábrica a nota aparece junto do pedido, com a chave de acesso e o botão de DANFE. No painel de quem vendeu ela nem aparece — porque não é problema dele.

Conta nova · sem movimento.